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Administradora de Consorcio Nacional Gazin Ltda x Andre Gama Reis

Processo 8009617-35.2025.8.05.0201 · Tribunal de Justiça da Bahia

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
  • Administradora de Consorcio Nacional Gazin Ltda
Polo passivo

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão: V dos Feitos de Rel de Cons. Civel e Comerciais, Consumidor e Registros Públicos de Porto Seguro
Última publicação: 12/05/2026

Sobre este processo

O processo 8009617-35.2025.8.05.0201 é da Justiça Estadual (Bahia), no Tribunal de Justiça da Bahia, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: V dos Feitos de Rel de Cons. Civel e Comerciais, Consumidor e Registros Públicos de Porto Seguro. A classe processual é Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária, pedido para retomar um bem, comum em financiamento de veículo com alienação fiduciária. No polo ativo aparece Administradora de Consorcio Nacional Gazin Ltda; no polo passivo, Andre Gama Reis.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 8009617-35.2025.8.05.0201?

No Tribunal de Justiça da Bahia, V dos Feitos de Rel de Cons. Civel e Comerciais, Consumidor e Registros Públicos de Porto Seguro.

Quem são as partes do processo 8009617-35.2025.8.05.0201?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Administradora de Consorcio Nacional Gazin Ltda; no polo passivo: Andre Gama Reis.

Como acompanhar o processo 8009617-35.2025.8.05.0201?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ da Bahia · 12/05/2026

PROCESSO: 8009617-35.2025.8.05.0201 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL GAZIN LTDA RÉU: ANDRE GAMA REIS ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 2º, inc. II, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da devolução do mandado negativo de ID

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