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Aurelino Peixoto Pinheiro x Vanilda Peixoto Pinheiro

Processo 8004778-55.2022.8.05.0141 · Tribunal de Justiça da Bahia

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Arrolamento Sumário
Órgão: 1ª V dos Feitos de Rel. de Cons, Cíveis e Comerciais e Acidentes de Trabalho de Jequié
Última publicação: 15/07/2026

Sobre este processo

O processo 8004778-55.2022.8.05.0141 é da Justiça Estadual (Bahia), no Tribunal de Justiça da Bahia, e foi distribuído em 2022. Órgão julgador: 1ª V dos Feitos de Rel. de Cons, Cíveis e Comerciais e Acidentes de Trabalho de Jequié. A classe processual é Arrolamento Sumário, forma simplificada de inventário, para dividir os bens de pessoa falecida. No polo ativo aparece Aurelino Peixoto Pinheiro e Celina Pinheiro de Miranda; no polo passivo, Vanilda Peixoto Pinheiro. Entre a distribuição (2022) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 4 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 8004778-55.2022.8.05.0141?

No Tribunal de Justiça da Bahia, 1ª V dos Feitos de Rel. de Cons, Cíveis e Comerciais e Acidentes de Trabalho de Jequié.

Quem são as partes do processo 8004778-55.2022.8.05.0141?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Aurelino Peixoto Pinheiro e Celina Pinheiro de Miranda; no polo passivo: Vanilda Peixoto Pinheiro.

Como acompanhar o processo 8004778-55.2022.8.05.0141?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 15/07/2026, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TJ da Bahia · 15/07/2026

Processo nº: 8004778-55.2022.8.05.0141 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Assunto: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: MARIA DE BROTAS PEIXOTO PINHEIRO e outros (7) REQUERENTE: VANILDA PEIXOTO PINHEIRO DECISÃO Verificam-se nos autos: 1) Certidão de óbito da falecida e dos seus genitores, no ID 251720216 / 251720211; 2) Certidão de (in)existência de testamento emitida pelo CENSEC, ID 422707164; 3) Qualificação e habilitação dos oito únicos herdeiros por meio de Advogado nos IDs 434491164 / 473297390; 4) Esboço de partilha no ID 451413960; 5) Cálculo, avaliação e homologação do ITCMD, ID 451410058

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