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Amelia Ladeia Freire x Cadastro Nacional de Pessoas Juridicas

Processo 8000879-49.2017.8.05.0036 · Tribunal de Justiça da Bahia

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: Vara dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Caetité
Última publicação: 26/02/2026

Sobre este processo

O processo 8000879-49.2017.8.05.0036 é da Justiça Estadual (Bahia), no Tribunal de Justiça da Bahia, e foi distribuído em 2017. Órgão julgador: Vara dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Caetité. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Amelia Ladeia Freire; no polo passivo, Cadastro Nacional de Pessoas Juridicas. Entre a distribuição (2017) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 9 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 8000879-49.2017.8.05.0036?

No Tribunal de Justiça da Bahia, Vara dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Caetité.

Quem são as partes do processo 8000879-49.2017.8.05.0036?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Amelia Ladeia Freire; no polo passivo: Cadastro Nacional de Pessoas Juridicas.

Como acompanhar o processo 8000879-49.2017.8.05.0036?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 26/02/2026, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TJ da Bahia · 26/02/2026

Vistos, etc. (...) INTIMEM-SE as partes, na pessoa de seus respectivos procuradores, sobre o integral teor do novo ofício, concedendo-lhes o prazo comum de 5 (cinco) dias para eventual irresignação, conforme estabelecido na Decisão anterior de 7 de novembro de 2024. e) Não havendo oposição no prazo legal, promova-se o regular envio das requisições ao devedor (INSS).Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Caetité/BA, 26 de novembro de 2025. BEL. JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO Juiz de Direito

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