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Gabrielli Santos Costa — Processo 7031366-72.2025.8.22.0001

Processo 7031366-72.2025.8.22.0001 · TJ de Rondônia

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão: Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível
Última publicação: 17/03/2026

Sobre este processo

O processo 7031366-72.2025.8.22.0001 é da Justiça Estadual (Rondônia), no TJ de Rondônia, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial Cível, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Gabrielli Santos Costa.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 7031366-72.2025.8.22.0001?

No TJ de Rondônia, Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.

Quem são as partes do processo 7031366-72.2025.8.22.0001?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Gabrielli Santos Costa.

Como acompanhar o processo 7031366-72.2025.8.22.0001?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 17/03/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ de Rondônia · 17/03/2026

SENTENÇA Vistos. A parte autora foi intimada para promover o andamento do feito, no ID 133010859 e quedou-se inerte, abandonando a causa e deixando de promover atos e diligências que lhe competiam. Como transcorreu o prazo sem manifestação da parte requerente, impõe-se a extinção do feito. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, conforme determina o art. 485, inciso IV, do CPC/2015 por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Libere-se eventual penhora existente nos autos. Caso existam audiências pendentes no sistema,

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