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Geraldo Oliveira Rodrigues x Edimilso Alves do Nascimento

Processo 7006665-92.2026.8.22.0007 · TJ de Rondônia

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Execução de Título Extrajudicial
Órgão: Cacoal - 1ª Vara Cível
Última publicação: 01/07/2026

Sobre este processo

O processo 7006665-92.2026.8.22.0007 é da Justiça Estadual (Rondônia), no TJ de Rondônia, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: Cacoal - 1ª Vara Cível. A classe processual é Execução de Título Extrajudicial, cobrança de dívida baseada em documento com força de título, como cheque, nota promissória ou contrato. No polo ativo aparece Geraldo Oliveira Rodrigues; no polo passivo, Edimilso Alves do Nascimento.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 7006665-92.2026.8.22.0007?

No TJ de Rondônia, Cacoal - 1ª Vara Cível.

Quem são as partes do processo 7006665-92.2026.8.22.0007?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Geraldo Oliveira Rodrigues; no polo passivo: Edimilso Alves do Nascimento.

Como acompanhar o processo 7006665-92.2026.8.22.0007?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 01/07/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ de Rondônia · 01/07/2026

Processo: 7006665-92.2026.8.22.0007 &Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: GERALDO OLIVEIRA RODRIGUES ADVOGADO DO EXEQUENTE: DOUGLAS CAMILO RODRIGUES, OAB nº RO6890 EXECUTADO: EDIMILSO ALVES DO NASCIMENTO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA A parte exequente noticia composição. Uma vez homologado o acordo, em eventual não cumprimento, a execução será da sentença homologatória, e não mais do título extrajudicial (art. 515, inc. II, CPC). Diante do exposto, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado, EXTINGUINDO o feito nos termos do art. 924, inc.

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