ConsultaAPIPlanos
EntrarCadastrar-se

Wanderson Jose Candido — Processo 6405092-52.2025.4.06.3800

Processo 6405092-52.2025.4.06.3800 · TRF da 6ª Região

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Execução Fiscal
Órgão: Vara de Execução Fiscal de Conselhos Profissionais e Jef Adjunto
Última publicação: 10/04/2026

Sobre este processo

O processo 6405092-52.2025.4.06.3800 é da Justiça Federal (6ª Região), no TRF da 6ª Região, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: Vara de Execução Fiscal de Conselhos Profissionais e Jef Adjunto. A classe processual é Execução Fiscal, cobrança judicial de dívida com o poder público, como impostos e taxas inscritos em dívida ativa. No polo passivo aparece Wanderson Jose Candido.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 6405092-52.2025.4.06.3800?

No TRF da 6ª Região, Vara de Execução Fiscal de Conselhos Profissionais e Jef Adjunto.

Quem são as partes do processo 6405092-52.2025.4.06.3800?

Segundo as publicações oficiais, no polo passivo: Wanderson Jose Candido.

Como acompanhar o processo 6405092-52.2025.4.06.3800?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 10/04/2026, é um despacho.

Última publicação em diário oficial · TRF da 6ª Região · 10/04/2026

Execução Fiscal (Vara Conselhos) Nº 6405092-52.2025.4.06.3800/MG EXECUTADO : WANDERSON JOSE CANDIDO ADVOGADO(A) : NEDITE ZILLE DE MIRANDA NETA (OAB MG112232) DESPACHO/DECISÃO Requer o(a) executado(a) o desbloqueio dos valores constritos via SISBAJUD, ao argumento de que a constrição recaiu sobre verba oriunda de salário. Junta aos autos extratos bancários e outros documentos. Em face do que dispõe o art. 854, §4º, do CPC, desnecessária a manifestação da parte exequente acerca da questão. É o relatório. Decido. Da análise da documentação carreada aos autos, é possível verificar que os valores c

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
Dados de publicações oficiais (Diário de Justiça Eletrônico / CNJ), de acesso público. Pode haver homônimos. Processos em segredo de justiça não são exibidos. Solicitar remoção.