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Maria de Fatima Cordeiro Malta Magalhaes — Processo 6396851-89.2025.4.06.3800

Processo 6396851-89.2025.4.06.3800 · TRF da 6ª Região

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão: 20ª Vara Federal Cível e Jef Adjunto de Belo Horizonte
Última publicação: 03/07/2026

Sobre este processo

O processo 6396851-89.2025.4.06.3800 é da Justiça Federal (6ª Região), no TRF da 6ª Região, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 20ª Vara Federal Cível e Jef Adjunto de Belo Horizonte. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial Cível, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Maria de Fatima Cordeiro Malta Magalhaes.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 6396851-89.2025.4.06.3800?

No TRF da 6ª Região, 20ª Vara Federal Cível e Jef Adjunto de Belo Horizonte.

Quem são as partes do processo 6396851-89.2025.4.06.3800?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Maria de Fatima Cordeiro Malta Magalhaes.

Como acompanhar o processo 6396851-89.2025.4.06.3800?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 03/07/2026, é um despacho.

Última publicação em diário oficial · TRF da 6ª Região · 03/07/2026

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6396851-89.2025.4.06.3800/MG AUTOR : MARIA DE FATIMA CORDEIRO MALTA MAGALHAES ADVOGADO(A) : WALLACE DOUGLAS DA SILVA PINTO (OAB MG153868) ADVOGADO(A) : MARIANA FERREIRA DE MORAES FEDERICI (OAB MG132538) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que a petição inicial não delimita, com a clareza necessária, quais períodos a parte autora pretende ver computados no RGPS para fins de concessão da aposentadoria por idade urbana. A controvérsia posta nos autos envolve períodos vertidos ao RGPS, emissão de CTC, aproveitamento parcial no RPPS, vínculos estaduais

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
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