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Valdivino Gomes de Paula — Processo 6019780-62.2025.8.09.0051

Processo 6019780-62.2025.8.09.0051 · Tribunal de Justiça de Goiás

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Cumprimento de Sentença
Órgão: Goiânia - 1ª Upj Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º
Última publicação: 20/05/2026

Sobre este processo

O processo 6019780-62.2025.8.09.0051 é da Justiça Estadual (Goiás), no Tribunal de Justiça de Goiás, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: Goiânia - 1ª Upj Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º. A classe processual é Cumprimento de Sentença, fase do processo em que se cobra o que foi decidido na sentença, como o pagamento de um valor. No polo ativo aparece Valdivino Gomes de Paula.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 6019780-62.2025.8.09.0051?

No Tribunal de Justiça de Goiás, Goiânia - 1ª Upj Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º.

Quem são as partes do processo 6019780-62.2025.8.09.0051?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Valdivino Gomes de Paula.

Como acompanhar o processo 6019780-62.2025.8.09.0051?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 20/05/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ de Goiás · 20/05/2026

Processo: 6019780-62.2025.8.09.0051 Exequente: Valdivino Gomes De Paula Executado: Flagson Araujo Santiago SENTENÇA/MANDADO[1] Trata-se de Execução de Sentença movida por Valdivino Gomes De Paula em face de Flagson Araujo Santiago. Foram realizadas diversas tentativas de penhoras, sendo elas infrutíferas e/ou insatisfatórias. A parte exequente foi intimada para indicar bens da parte executada à penhora, porém, manteve-se inerte. Não indicou bens à penhora. Decido. Da inexistência de bens penhoráveis. Extinção da execução. Nos Juizados Especiais as ações executivas seguem ritos próprios, defini

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