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Maria Aparecida de Sousa de Moura — Processo 6011984-55.2024.4.06.3807

Processo 6011984-55.2024.4.06.3807 · TRF da 6ª Região

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Recurso Inominado Cível
Órgão: Coordenação das Turmas Recursais de Belo Horizonte
Última publicação: 22/04/2026

Sobre este processo

O processo 6011984-55.2024.4.06.3807 é da Justiça Federal (6ª Região), no TRF da 6ª Região, e foi distribuído em 2024. Órgão julgador: Coordenação das Turmas Recursais de Belo Horizonte. A classe processual é Recurso Inominado Cível, recurso contra sentença do juizado especial, julgado pela turma recursal. No polo ativo aparece Maria Aparecida de Sousa de Moura. Entre a distribuição (2024) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 2 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 6011984-55.2024.4.06.3807?

No TRF da 6ª Região, Coordenação das Turmas Recursais de Belo Horizonte.

Quem são as partes do processo 6011984-55.2024.4.06.3807?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Maria Aparecida de Sousa de Moura.

Como acompanhar o processo 6011984-55.2024.4.06.3807?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 22/04/2026, é um despacho.

Última publicação em diário oficial · TRF da 6ª Região · 22/04/2026

RECURSO CÍVEL Nº 6011984-55.2024.4.06.3807/MG RECORRENTE : MARIA APARECIDA DE SOUSA DE MOURA (AUTOR) ADVOGADO(A) : MARIA CORACI BRITO SOUTO (OAB MG106268) ADVOGADO(A) : LARA CAROLINA BRITO SOUTO (OAB MG207355) DESPACHO/DECISÃO 1. MARIA APARECIDA DE SOUSA DE MOURA interpôs incidente de uniformização nacional ( evento 56, DOC1 ) contra acórdão proferido pela Turma Recursal. 2. Transcrevo trecho da sentença, mantida pelo Colegiado por seus próprios fundamentos: (...) Vale destacar que o benefício assistencial de prestação continuada, instituído pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), dest

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