ConsultaAPIPlanos
EntrarCadastrar-se

Angela Maria Roncato Pereira x Tam Linhas Aereas S A

Processo 5334995-22.2025.8.09.0051 · Tribunal de Justiça de Goiás

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Tam Linhas Aereas S A

Classe: Cumprimento de Sentença
Órgão: Goiânia - 1ª Upj Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º
Última publicação: 23/02/2026

Sobre este processo

O processo 5334995-22.2025.8.09.0051 é da Justiça Estadual (Goiás), no Tribunal de Justiça de Goiás, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: Goiânia - 1ª Upj Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º. A classe processual é Cumprimento de Sentença, fase do processo em que se cobra o que foi decidido na sentença, como o pagamento de um valor. No polo ativo aparece Angela Maria Roncato Pereira e Celia Rasmussen; no polo passivo, Tam Linhas Aereas S A.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5334995-22.2025.8.09.0051?

No Tribunal de Justiça de Goiás, Goiânia - 1ª Upj Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º.

Quem são as partes do processo 5334995-22.2025.8.09.0051?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Angela Maria Roncato Pereira e Celia Rasmussen; no polo passivo: Tam Linhas Aereas S A.

Como acompanhar o processo 5334995-22.2025.8.09.0051?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 23/02/2026, é uma sentença e trata de expedição de alvará.

Última publicação em diário oficial · TJ de Goiás · 23/02/2026

Processo: 5334995-22.2025.8.09.0051 Exequente: Leandro Roncato Pereira Executada: Tam Linhas Aereas S/a. SENTENÇA/MANDADO1 Ciente dos valores depositados voluntariamente pela parte Executada (mov. 112), a parte Exequente requereu expedição de alvará (mov. 154). Se o pagamento é obtido, seja voluntária ou forçosamente, exaurida está a missão do processo. Dispõe o artigo 904, inciso I, do Código de Processo Civil: Art. 904. A satisfação do crédito exequendo far-se-á: I – pela entrega do dinheiro; (...) Por conseguinte, DECLARO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 924, inciso II c/c artigo 92

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
Dados de publicações oficiais (Diário de Justiça Eletrônico / CNJ), de acesso público. Pode haver homônimos. Processos em segredo de justiça não são exibidos. Solicitar remoção.