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Alexandro de Almeida Fleischer — Processo 5054335-32.2024.4.04.7100

Processo 5054335-32.2024.4.04.7100 · TRF da 4ª Região

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Outras partes
  • Ceab DJ Inss Sr3

Classe: Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão: 20ª Vara Federal de Porto Alegre
Última publicação: 13/07/2026

Sobre este processo

O processo 5054335-32.2024.4.04.7100 é da Justiça Federal (4ª Região), no TRF da 4ª Região, e foi distribuído em 2024. Órgão julgador: 20ª Vara Federal de Porto Alegre. A classe processual é Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, fase em que se cobra do poder público o valor reconhecido em decisão judicial, normalmente pago por precatório ou RPV. No polo ativo aparece Alexandro de Almeida Fleischer. Entre a distribuição (2024) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 2 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5054335-32.2024.4.04.7100?

No TRF da 4ª Região, 20ª Vara Federal de Porto Alegre.

Quem são as partes do processo 5054335-32.2024.4.04.7100?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Alexandro de Almeida Fleischer.

Como acompanhar o processo 5054335-32.2024.4.04.7100?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 13/07/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TRF da 4ª Região · 13/07/2026

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5054335-32.2024.4.04.7100/RS EXEQUENTE : ALEXANDRO DE ALMEIDA FLEISCHER ADVOGADO(A) : DEMIAN SEGATTO DA COSTA (OAB RS052788) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes do trânsito em julgado, bem como do cumprimento da Obrigação de fazer (averbações), nos autos da Apelação Cível - eventos 21/22, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, nada sendo requerido, voltem os autos conclusos para sentença de extinção.

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
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