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Tassia Braga Costa x Condominio Boleadeiras

Processo 5020324-24.2025.8.21.0022 · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Condominio Boleadeiras

Classe: Cumprimento de Sentença
Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Pelotas
Última publicação: 25/05/2026

Sobre este processo

O processo 5020324-24.2025.8.21.0022 é da Justiça Estadual (Rio Grande do Sul), no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 1ª Vara Cível da Comarca de Pelotas. A classe processual é Cumprimento de Sentença, fase do processo em que se cobra o que foi decidido na sentença, como o pagamento de um valor. No polo ativo aparece Tassia Braga Costa; no polo passivo, Condominio Boleadeiras.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5020324-24.2025.8.21.0022?

No Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, 1ª Vara Cível da Comarca de Pelotas.

Quem são as partes do processo 5020324-24.2025.8.21.0022?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Tassia Braga Costa; no polo passivo: Condominio Boleadeiras.

Como acompanhar o processo 5020324-24.2025.8.21.0022?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 25/05/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio Grande do Sul · 25/05/2026

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020324-24.2025.8.21.0022/RS EXEQUENTE : TASSIA BRAGA COSTA ADVOGADO(A) : ALBERTO GEHRKE (OAB RS102483) EXECUTADO : CONDOMINIO BOLEADEIRAS ADVOGADO(A) : MATHEUS DE ANDRADE TIMM (OAB RS126534) ADVOGADO(A) : MARCOS DE OLIVEIRA TIMM (OAB RS084034) SENTENÇA Por sentença, com resolução de mérito, homologo o acordo ( ), para que surta seus jurídicos e legais efeitos, até porque não há vícios de vontade ou outros defeitos dos atos jurídicos.

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