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Nelci Froehlich Wiedemann — Processo 5018749-56.2014.4.04.7108

Processo 5018749-56.2014.4.04.7108 · TRF da 4ª Região

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Recurso Inominado Cível
Órgão: 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul
Última publicação: 25/02/2026

Sobre este processo

O processo 5018749-56.2014.4.04.7108 é da Justiça Federal (4ª Região), no TRF da 4ª Região, e foi distribuído em 2014. Órgão julgador: 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul. A classe processual é Recurso Inominado Cível, recurso contra sentença do juizado especial, julgado pela turma recursal. No polo ativo aparece Nelci Froehlich Wiedemann. Entre a distribuição (2014) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 12 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5018749-56.2014.4.04.7108?

No TRF da 4ª Região, 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul.

Quem são as partes do processo 5018749-56.2014.4.04.7108?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Nelci Froehlich Wiedemann.

Como acompanhar o processo 5018749-56.2014.4.04.7108?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 25/02/2026, é um despacho.

Última publicação em diário oficial · TRF da 4ª Região · 25/02/2026

RECURSO CÍVEL Nº 5018749-56.2014.4.04.7108/RS RECORRENTE : NELCI FROEHLICH WIEDEMANN (AUTOR) ADVOGADO(A) : MARINA BITDINGER GASSEN (OAB RS041374) ADVOGADO(A) : CLAUDIO BITDINGER GASSEN (OAB RS083908) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso apresentado em face de decisão proferida em ação na qual pretende-se a substituição da Taxa Referencial (TR), aplicada como fator de remuneração dos saldos das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por outro índice que melhor reflita a desvalorização monetária. Com fulcro no artigo 10, inciso X, alínea b, do Regimento Interno das Tur

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