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Janete Alves Paim — Processo 5017848-97.2026.8.21.0015

Processo 5017848-97.2026.8.21.0015 · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Execução de Título Extrajudicial
Órgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Gravataí
Última publicação: 15/07/2026

Sobre este processo

O processo 5017848-97.2026.8.21.0015 é da Justiça Estadual (Rio Grande do Sul), no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: Juizado Especial Cível da Comarca de Gravataí. A classe processual é Execução de Título Extrajudicial, cobrança de dívida baseada em documento com força de título, como cheque, nota promissória ou contrato. No polo ativo aparece Janete Alves Paim.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5017848-97.2026.8.21.0015?

No Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Juizado Especial Cível da Comarca de Gravataí.

Quem são as partes do processo 5017848-97.2026.8.21.0015?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Janete Alves Paim.

Como acompanhar o processo 5017848-97.2026.8.21.0015?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 15/07/2026, é um despacho.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio Grande do Sul · 15/07/2026

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5017848-97.2026.8.21.0015/RS EXEQUENTE : JANETE ALVES PAIM ADVOGADO(A) : EVERTON VINICIUS DOS SANTOS SCHIMELFENIG (OAB RS121302) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por Janete Alves Paim em face de Letícia de Melo Toso e Amanda Gabriela de Oliveira Freitas , visando à cobrança de débitos decorrentes de contrato de locação comercial. A parte exequente apresentou, como lastro da pretensão executiva, o instrumento de contrato de locação comercial evento 1, CONTR12 , no qual figura formalmente como locadora. Ocorre que,

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