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Associacao Veicular Auto Proteja x Cleide Tais Ferreira dos Santos

Processo 5011660-25.2020.8.13.0079 · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
  • Associacao Veicular Auto Proteja

Classe: Cumprimento de Sentença
Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Contagem
Última publicação: 28/05/2026

Sobre este processo

O processo 5011660-25.2020.8.13.0079 é da Justiça Estadual (Minas Gerais), no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, e foi distribuído em 2020. Órgão julgador: 3ª Vara Cível da Comarca de Contagem. A classe processual é Cumprimento de Sentença, fase do processo em que se cobra o que foi decidido na sentença, como o pagamento de um valor. No polo ativo aparece Associacao Veicular Auto Proteja; no polo passivo, Cleide Tais Ferreira dos Santos e Lucas Santos Mello. Entre a distribuição (2020) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 6 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5011660-25.2020.8.13.0079?

No Tribunal de Justiça de Minas Gerais, 3ª Vara Cível da Comarca de Contagem.

Quem são as partes do processo 5011660-25.2020.8.13.0079?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Associacao Veicular Auto Proteja; no polo passivo: Cleide Tais Ferreira dos Santos e Lucas Santos Mello.

Como acompanhar o processo 5011660-25.2020.8.13.0079?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 28/05/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ de Minas Gerais · 28/05/2026

PROCESSO Nº: 5011660-25.2020.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSOCIACAO VEICULAR AUTO PROTEJA CPF: 18.234.373/0001-92 e outros CLEIDE TAIS FERREIRA DOS SANTOS CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros Fica a parte executada (Cleide Tais Ferreira dos Santos) intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar os valores cobrados. Em caso de não pagamento, sobre o débito incidirá a multa de 10% (dez por cento) prevista no § 1º, do art. 523, do CPC, além dos honorários também previstos. Fica ainda advertida da disposição do art. 525 do CPC/15. FERNANDA SILVA ARAUJO Contagem, data da ass

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