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Banco Votorantim S A x Gerson Luis Duarte Salinas

Processo 5006526-50.2025.8.21.0004 · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
  • Banco Votorantim S A

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão: Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores
Última publicação: 18/06/2026

Sobre este processo

O processo 5006526-50.2025.8.21.0004 é da Justiça Estadual (Rio Grande do Sul), no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores. A classe processual é Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária, pedido para retomar um bem, comum em financiamento de veículo com alienação fiduciária. No polo ativo aparece Banco Votorantim S A e Banco Votorantim S.A; no polo passivo, Gerson Luis Duarte Salinas.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5006526-50.2025.8.21.0004?

No Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores.

Quem são as partes do processo 5006526-50.2025.8.21.0004?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Banco Votorantim S A e Banco Votorantim S.A; no polo passivo: Gerson Luis Duarte Salinas.

Como acompanhar o processo 5006526-50.2025.8.21.0004?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 18/06/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio Grande do Sul · 02/06/2026

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5006526-50.2025.8.21.0004/RS AUTOR : BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A) : SANDRA MARIZA RATHUNDE (OAB SC025462) ADVOGADO(A) : TAIS BRITO FRANCISCO (OAB RS057696) ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE (OAB RS063894) RÉU : GERSON LUIS DUARTE SALINAS ADVOGADO(A) : LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB RJ245274) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido formulado na presente demanda ajuizada pelo BANCO VOTORANTIM S.A. em face de GERSON LUIS DUARTE SALINAS, para o fim de consolidar a propried

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