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Leonardo Rodrigo da Rosa Araujo x Leonildo Casagrande Cia Ltda

Processo 5005396-29.2022.8.24.0139 · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Leonildo Casagrande Cia Ltda

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Porto Belo
Última publicação: 20/03/2026

Sobre este processo

O processo 5005396-29.2022.8.24.0139 é da Justiça Estadual (Santa Catarina), no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, e foi distribuído em 2022. Órgão julgador: 2ª Vara Cível da Comarca de Porto Belo. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Leonardo Rodrigo da Rosa Araujo; no polo passivo, Leonildo Casagrande Cia Ltda e Leonildo Casagrande & Cia Ltda. Entre a distribuição (2022) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 4 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5005396-29.2022.8.24.0139?

No Tribunal de Justiça de Santa Catarina, 2ª Vara Cível da Comarca de Porto Belo.

Quem são as partes do processo 5005396-29.2022.8.24.0139?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Leonardo Rodrigo da Rosa Araujo; no polo passivo: Leonildo Casagrande Cia Ltda e Leonildo Casagrande & Cia Ltda.

Como acompanhar o processo 5005396-29.2022.8.24.0139?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 20/03/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ de Santa Catarina · 20/03/2026

Procedimento Comum Cível Nº 5005396-29.2022.8.24.0139/SC AUTOR : LEONARDO RODRIGO DA ROSA ARAUJO ADVOGADO(A) : GIANCARLO DEL PRA BUSARELLO (OAB SC012247) RÉU : LEONILDO CASAGRANDE & CIA LTDA. (Representado) ADVOGADO(A) : TATIANA APARECIDA DE OLIVEIRA ISOLANI (OAB SC037461) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte ativa e, consequentemente, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Condeno a parte desistente ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86, 8

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