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MM Montazolli Marques Ltda x Jocimara Roberto Conceicao Villalba

Processo 5004935-77.2026.8.12.0001 · TJ de Mato Grosso do Sul

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
  • MM Montazolli Marques Ltda

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão: 7ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Campo Grande
Última publicação: 15/06/2026

Sobre este processo

O processo 5004935-77.2026.8.12.0001 é da Justiça Estadual (Mato Grosso do Sul), no TJ de Mato Grosso do Sul, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 7ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Campo Grande. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial Cível, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece MM Montazolli Marques Ltda e Mm Montazolli & Marques Ltda; no polo passivo, Jocimara Roberto Conceicao Villalba.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5004935-77.2026.8.12.0001?

No TJ de Mato Grosso do Sul, 7ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Campo Grande.

Quem são as partes do processo 5004935-77.2026.8.12.0001?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: MM Montazolli Marques Ltda e Mm Montazolli & Marques Ltda; no polo passivo: Jocimara Roberto Conceicao Villalba.

Como acompanhar o processo 5004935-77.2026.8.12.0001?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 15/06/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ de Mato Grosso do Sul · 15/06/2026

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004935-77.2026.8.12.0001/MS AUTOR : MM MONTAZOLLI & MARQUES LTDA ADVOGADO(A) : ARTHUR ELIZEU DE SOUZA SEJAS (OAB MS032187) RÉU : JOCIMARA ROBERTO CONCEICAO VILLALBA SENTENÇA Ante o exposto, julgo procedente o pedido para CONDENAR o(a) requerido(a) ao pagamento de R$ 589,40 (quinhentos e oitenta e nove reais e quarenta centavos) ao(à) requerente corrigido pela SELIC desde o vencimento de cada nota promissória até o efetivo adimplemento.

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