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Decencia Industria e Comercio Ltda ME x Marta Gontijo Guimaraes

Processo 5004830-19.2024.8.13.0074 · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
  • Decencia Industria e Comercio Ltda ME

Classe: Cumprimento de Sentença
Órgão: 1º Juizado Especial da Comarca de Bom Despacho
Última publicação: 19/03/2026

Sobre este processo

O processo 5004830-19.2024.8.13.0074 é da Justiça Estadual (Minas Gerais), no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, e foi distribuído em 2024. Órgão julgador: 1º Juizado Especial da Comarca de Bom Despacho. A classe processual é Cumprimento de Sentença, fase do processo em que se cobra o que foi decidido na sentença, como o pagamento de um valor. No polo ativo aparece Decencia Industria e Comercio Ltda ME e Decencia Industria e Comercio Ltda; no polo passivo, Marta Gontijo Guimaraes e Sara Juliana Azevedo Sousa Gontijo. Entre a distribuição (2024) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 2 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5004830-19.2024.8.13.0074?

No Tribunal de Justiça de Minas Gerais, 1º Juizado Especial da Comarca de Bom Despacho.

Quem são as partes do processo 5004830-19.2024.8.13.0074?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Decencia Industria e Comercio Ltda ME e Decencia Industria e Comercio Ltda; no polo passivo: Marta Gontijo Guimaraes e Sara Juliana Azevedo Sousa Gontijo.

Como acompanhar o processo 5004830-19.2024.8.13.0074?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 19/03/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ de Minas Gerais · 19/03/2026

PROCESSO Nº: 5004830-19.2024.8.13.0074 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Enriquecimento sem Causa] AUTOR: DECENCIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME CPF: 64.428.386/0001-10 RÉU: MARTA GONTIJO GUIMARAES CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros SENTENÇA Vistos, etc. As partes celebraram acordo, apresentando nos autos o termo de ID XXX.XXX.XXX-XX. Por não violar o ordenamento jurídico, homologo o acordo celebrado pelas partes, consubstanciado na petição de ID XXX.XXX.XXX-XX, nos termos do art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Indefiro o pedido de suspensão do processo pel

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