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Rosangela Moreira Pereira x Celesc Distribuicao S A

Processo 5004707-83.2025.8.24.0040 · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Celesc Distribuicao S A

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Laguna
Última publicação: 29/05/2026

Sobre este processo

O processo 5004707-83.2025.8.24.0040 é da Justiça Estadual (Santa Catarina), no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 2ª Vara Cível da Comarca de Laguna. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial Cível, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Rosangela Moreira Pereira; no polo passivo, Celesc Distribuicao S A e Celesc Distribuição S.A.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5004707-83.2025.8.24.0040?

No Tribunal de Justiça de Santa Catarina, 2ª Vara Cível da Comarca de Laguna.

Quem são as partes do processo 5004707-83.2025.8.24.0040?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Rosangela Moreira Pereira; no polo passivo: Celesc Distribuicao S A e Celesc Distribuição S.A.

Como acompanhar o processo 5004707-83.2025.8.24.0040?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 29/05/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ de Santa Catarina · 29/05/2026

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004707-83.2025.8.24.0040/SC AUTOR : ROSANGELA MOREIRA PEREIRA ADVOGADO(A) : WAGNER WILLIAMS ZOPPELLARO JUNIOR (OAB SC059175) ADVOGADO(A) : RICARDO DE SOUZA SIQUEIRA (OAB SC031806) ADVOGADO(A) : ANDREA RODRIGUES SIQUEIRA (OAB SC016571) RÉU : CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. SENTENÇA Ante o exposto, submeto a proposta de decisão à homologação do Magistrado, para acolher parcialmente os embargos de declaração, nos seguintes termos: a) reconhecer a omissão quanto ao art. 323, inciso I, da Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, e, com efeitos infringentes, decla

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