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Heloisio Amorim Machado Junior — Processo 5004626-66.2023.4.02.5112

Processo 5004626-66.2023.4.02.5112 · TRF da 2ª Região

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão: 1ª Vara Federal de Itaperuna
Última publicação: 20/03/2026

Sobre este processo

O processo 5004626-66.2023.4.02.5112 é da Justiça Federal (2ª Região), no TRF da 2ª Região, e foi distribuído em 2023. Órgão julgador: 1ª Vara Federal de Itaperuna. A classe processual é Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, fase em que se cobra do poder público o valor reconhecido em decisão judicial, normalmente pago por precatório ou RPV. No polo ativo aparece Heloisio Amorim Machado Junior. Entre a distribuição (2023) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 3 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5004626-66.2023.4.02.5112?

No TRF da 2ª Região, 1ª Vara Federal de Itaperuna.

Quem são as partes do processo 5004626-66.2023.4.02.5112?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Heloisio Amorim Machado Junior.

Como acompanhar o processo 5004626-66.2023.4.02.5112?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 20/03/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TRF da 2ª Região · 20/03/2026

Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004626-66.2023.4.02.5112/RJ REQUERENTE : HELOISIO AMORIM MACHADO JUNIOR ADVOGADO(A) : JOÃO PEDRO SILVEIRA SOARES (OAB RS126126) SENTENÇA Diante do exposto, declaro extinta a execução, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil c/c art. 52 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01. Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do parágrafo único do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Proceda-se à baixa definitiva dos presentes autos.

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
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