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Georgyane Figueira — Processo 5004209-66.2021.8.21.0086

Processo 5004209-66.2021.8.21.0086 · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo

Classe: Cumprimento de Sentença
Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Cachoeirinha
Última publicação: 08/06/2026

Sobre este processo

O processo 5004209-66.2021.8.21.0086 é da Justiça Estadual (Rio Grande do Sul), no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, e foi distribuído em 2021. Órgão julgador: 2ª Vara Cível da Comarca de Cachoeirinha. A classe processual é Cumprimento de Sentença, fase do processo em que se cobra o que foi decidido na sentença, como o pagamento de um valor. No polo ativo aparece Georgyane Figueira e Jaci Antonio Figueira. Entre a distribuição (2021) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 5 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5004209-66.2021.8.21.0086?

No Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, 2ª Vara Cível da Comarca de Cachoeirinha.

Quem são as partes do processo 5004209-66.2021.8.21.0086?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Georgyane Figueira e Jaci Antonio Figueira.

Como acompanhar o processo 5004209-66.2021.8.21.0086?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 08/06/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio Grande do Sul · 08/06/2026

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004209-66.2021.8.21.0086/RS EXEQUENTE : JACI ANTONIO FIGUEIRA (Sucessão) ADVOGADO(A) : EDUARDO VIELMO CÔRTES (OAB RS066464) EXEQUENTE : GEORGYANE FIGUEIRA (Sucessor) ADVOGADO(A) : CAROLINE POLIDORO (OAB RS103598) ADVOGADO(A) : CAMILE FOLETTO (OAB RS097002) SENTENÇA Considerando o pagamento integral do débito, JULGO EXTINTA a execução, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

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