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Michel Henrique da Silva Martins — Processo 5003991-12.2023.4.02.5104

Processo 5003991-12.2023.4.02.5104 · TRF da 2ª Região

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão: 1ª Vara Federal de Volta Redonda
Última publicação: 02/03/2026

Sobre este processo

O processo 5003991-12.2023.4.02.5104 é da Justiça Federal (2ª Região), no TRF da 2ª Região, e foi distribuído em 2023. Órgão julgador: 1ª Vara Federal de Volta Redonda. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial Cível, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Michel Henrique da Silva Martins. Entre a distribuição (2023) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 3 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5003991-12.2023.4.02.5104?

No TRF da 2ª Região, 1ª Vara Federal de Volta Redonda.

Quem são as partes do processo 5003991-12.2023.4.02.5104?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Michel Henrique da Silva Martins.

Como acompanhar o processo 5003991-12.2023.4.02.5104?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 02/03/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TRF da 2ª Região · 02/03/2026

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003991-12.2023.4.02.5104/RJ AUTOR : MICHEL HENRIQUE DA SILVA MARTINS ADVOGADO(A) : STELA MACIEL E DAER (OAB RJ025972) SENTENÇA III - DISPOSITIVO Assim, em observância ao precedente vinculante do STF (ADI 5.090): i) julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 330, III, e 485, VI, do CPC, em relação a pedido de substituição do índice de correção do saldo do FGTS para período posterior ao da publicação da ata de julgamento da ADI 5.090; e ii) julgo liminarmente improcedente o pedido de substituição da TR em momento anterio

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