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Richard Antony Alves Rodrigues — Processo 5002591-85.2025.4.03.6325

Processo 5002591-85.2025.4.03.6325 · TRF da 3ª Região

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão: 1ª Vara Gabinete Jef de Bauru
Última publicação: 06/03/2026

Sobre este processo

O processo 5002591-85.2025.4.03.6325 é da Justiça Federal (3ª Região), no TRF da 3ª Região, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 1ª Vara Gabinete Jef de Bauru. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial Cível, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Richard Antony Alves Rodrigues.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5002591-85.2025.4.03.6325?

No TRF da 3ª Região, 1ª Vara Gabinete Jef de Bauru.

Quem são as partes do processo 5002591-85.2025.4.03.6325?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Richard Antony Alves Rodrigues.

Como acompanhar o processo 5002591-85.2025.4.03.6325?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 06/03/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TRF da 3ª Região · 06/03/2026

SENTENÇA Relatório minucioso dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei n.º 9.099/1995. A parte autora não compareceu à perícia médica designada (Núm. 412698843) e tampouco apresentou justificativa idônea para a sua ausência (Núm. 422307207), fato este que implica o abandono da causa e a extinção do processo. Ante o exposto, com base no artigo 485, III, do Código de Processo Civil (CPC), bem como o artigo 51, “caput”, da Lei n.º 9.099/1995 c/c o artigo 1º da Lei n.º 10.259/2001, DECLARO EXTINTO O PROCESSO sem a resolução do mérito. Sem custas processuais nem honorários advocatícios nesta instâ

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