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Joao Porfirio da Silva Assuncao — Processo 5002463-20.2024.8.24.0008

Processo 5002463-20.2024.8.24.0008 · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: 1ª Vara da Fazenda Pública e Acidentes do Trabalho da Comarca de Blumenau
Última publicação: 13/07/2026

Sobre este processo

O processo 5002463-20.2024.8.24.0008 é da Justiça Estadual (Santa Catarina), no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, e foi distribuído em 2024. Órgão julgador: 1ª Vara da Fazenda Pública e Acidentes do Trabalho da Comarca de Blumenau. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Joao Porfirio da Silva Assuncao. Entre a distribuição (2024) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 2 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5002463-20.2024.8.24.0008?

No Tribunal de Justiça de Santa Catarina, 1ª Vara da Fazenda Pública e Acidentes do Trabalho da Comarca de Blumenau.

Quem são as partes do processo 5002463-20.2024.8.24.0008?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Joao Porfirio da Silva Assuncao.

Como acompanhar o processo 5002463-20.2024.8.24.0008?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 13/07/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ de Santa Catarina · 13/07/2026

Procedimento Comum Cível Nº 5002463-20.2024.8.24.0008/SC AUTOR : JOAO PORFIRIO DA SILVA ASSUNCAO ADVOGADO(A) : JORGE BUSS (OAB SC025183) ADVOGADO(A) : PIERRE HACKBARTH (OAB SC024717) ADVOGADO(A) : SALESIO BUSS (OAB SC015033) SENTENÇA Ante o exposto, declaro satisfeita a obrigação e julgo extinto o processo, com base no art. 526, § 3º, do CPC. A parte ré é isenta do pagamento das custas processuais, nos termos do art. 7º, I, da Lei n. 17.654/2018. Sem condenação em honorários advocatícios, por se tratar de execução invertida1. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. A seguir, certificado o trânsi

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