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Jefferson Aparecido Alvarenga x Lazaro Roberto Lima

Processo 5002429-93.2025.8.13.0112 · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Execução de Título Extrajudicial
Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Belo
Última publicação: 23/06/2026

Sobre este processo

O processo 5002429-93.2025.8.13.0112 é da Justiça Estadual (Minas Gerais), no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Belo. A classe processual é Execução de Título Extrajudicial, cobrança de dívida baseada em documento com força de título, como cheque, nota promissória ou contrato. No polo ativo aparece Jefferson Aparecido Alvarenga; no polo passivo, Lazaro Roberto Lima.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5002429-93.2025.8.13.0112?

No Tribunal de Justiça de Minas Gerais, 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Belo.

Quem são as partes do processo 5002429-93.2025.8.13.0112?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Jefferson Aparecido Alvarenga; no polo passivo: Lazaro Roberto Lima.

Como acompanhar o processo 5002429-93.2025.8.13.0112?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ de Minas Gerais · 23/06/2026

PROCESSO Nº: 5002429-93.2025.8.13.0112 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota Promissória] AUTOR: JEFFERSON APARECIDO ALVARENGA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: LAZARO ROBERTO LIMA CPF: XXX.XXX.XXX-XX Vistos, etc. 1. O executado sustentou em suas manifestações que o imóvel rural registrado sob a matrícula nº 901 não mais integra o seu patrimônio, asseverando que o bem foi alienado a terceiros há bastante tempo. Contudo, conforme verificado por este juízo, a certidão imobiliária atualizada acostada aos autos não acusa nenhum registro de transferência de propriedade. 2.

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