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Nemias Francisco Mendes — Processo 5001631-68.2025.4.03.6313

Processo 5001631-68.2025.4.03.6313 · TRF da 3ª Região

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida
Órgão: 1ª Vara Gabinete Jef de Caraguatatuba
Última publicação: 09/06/2026

Sobre este processo

O processo 5001631-68.2025.4.03.6313 é da Justiça Federal (3ª Região), no TRF da 3ª Região, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 1ª Vara Gabinete Jef de Caraguatatuba. A classe processual é Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida, fase em que se cobra do poder público o valor reconhecido em decisão judicial, normalmente pago por precatório ou RPV. No polo ativo aparece Nemias Francisco Mendes; no polo passivo, Instituto Nacional do Seguro Social.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5001631-68.2025.4.03.6313?

No TRF da 3ª Região, 1ª Vara Gabinete Jef de Caraguatatuba.

Quem são as partes do processo 5001631-68.2025.4.03.6313?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Nemias Francisco Mendes; no polo passivo: Instituto Nacional do Seguro Social.

Como acompanhar o processo 5001631-68.2025.4.03.6313?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 09/06/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TRF da 3ª Região · 09/06/2026

SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) Nº 5001631-68.2025.4.03.6313 EXEQUENTE: NEMIAS FRANCISCO MENDES ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ISABEL CRISTINA DA SILVA MELO - SP236061 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Intime-se o executado para que, no prazo de 90 (noventa) dias, apresente os cálculos da conta de liquidação, nos quais deverá constar as informações dos juros de mora e dos juros SELIC de forma separada, conforme comunicado 01/2024-UFEP, bem como dê-se ciência à parte autora da informação de cumprimento da obrigação de fazer pela CEAB

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