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Marlice Paula Rempel Campos — Processo 5001284-59.2023.8.24.0049

Processo 5001284-59.2023.8.24.0049 · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Cumprimento de Sentença
Órgão: 1ª Vara da Comarca de Pinhalzinho
Última publicação: 23/02/2026

Sobre este processo

O processo 5001284-59.2023.8.24.0049 é da Justiça Estadual (Santa Catarina), no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, e foi distribuído em 2023. Órgão julgador: 1ª Vara da Comarca de Pinhalzinho. A classe processual é Cumprimento de Sentença, fase do processo em que se cobra o que foi decidido na sentença, como o pagamento de um valor. No polo ativo aparece Marlice Paula Rempel Campos; no polo passivo, Banco Bradesco S.A. Entre a distribuição (2023) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 3 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5001284-59.2023.8.24.0049?

No Tribunal de Justiça de Santa Catarina, 1ª Vara da Comarca de Pinhalzinho.

Quem são as partes do processo 5001284-59.2023.8.24.0049?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Marlice Paula Rempel Campos; no polo passivo: Banco Bradesco S.A.

Como acompanhar o processo 5001284-59.2023.8.24.0049?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 23/02/2026, é uma sentença e trata de expedição de alvará.

Última publicação em diário oficial · TJ de Santa Catarina · 23/02/2026

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001284-59.2023.8.24.0049/SC EXEQUENTE : MARLICE PAULA REMPEL CAMPOS ADVOGADO(A) : JOELSON FRAGOSO (OAB SC056167) ADVOGADO(A) : ROSANE CALIXTRO (OAB SC052807) EXECUTADO : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que os autos foram arquivados com valores remanescentes em subconta ( ev 45, EXT1 ), os quais são resultados de atualização monetária e juros. Assim, expeça-se alvará do montante remanescente em favor do exequente, observando-se a distribuição do percentual, nos termos pleiteados no ev 17, DAD

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
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