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Samuel Gomes Barbosa x Instituto de Previdencia Municipal de Paineiras

Processo 5001231-02.2021.8.13.0002 · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Instituto de Previdencia Municipal de Paineiras

Classe: Cumprimento de Sentença
Órgão: Juizado Especial da Comarca de Abaeté
Última publicação: 22/05/2026

Sobre este processo

O processo 5001231-02.2021.8.13.0002 é da Justiça Estadual (Minas Gerais), no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, e foi distribuído em 2021. Órgão julgador: Juizado Especial da Comarca de Abaeté. A classe processual é Cumprimento de Sentença, fase do processo em que se cobra o que foi decidido na sentença, como o pagamento de um valor. No polo ativo aparece Samuel Gomes Barbosa; no polo passivo, Instituto de Previdencia Municipal de Paineiras e Municipio de Paineiras. Entre a distribuição (2021) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 5 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5001231-02.2021.8.13.0002?

No Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Juizado Especial da Comarca de Abaeté.

Quem são as partes do processo 5001231-02.2021.8.13.0002?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Samuel Gomes Barbosa; no polo passivo: Instituto de Previdencia Municipal de Paineiras e Municipio de Paineiras.

Como acompanhar o processo 5001231-02.2021.8.13.0002?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 22/05/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ de Minas Gerais · 22/05/2026

PROCESSO Nº: 5001231-02.2021.8.13.0002 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inadimplemento] AUTOR: SAMUEL GOMES BARBOSA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: MUNICIPIO DE PAINEIRAS CPF: 18.296.673/0001-04 e outros DECISÃO Considerando que o pagamento do débito se dará por meio de precatório, já expedido pela Unidade de Precatórios do TJMG (Assessoria de Precatórios – ASPREC), determino, em observância à Recomendação nº 15/CGJ/2012, o arquivamento dos autos, até que se concretize o pagamento do precatório em questão. Determino, ainda, que as partes sejam intimadas para ciência do arquivam

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