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Salvador Cristiano Alves Elisio x Rosineia Claudete Schmidt Muller

Processo 5000114-16.2016.8.24.0011 · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Cumprimento de Sentença
Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Brusque
Última publicação: 08/05/2026

Sobre este processo

O processo 5000114-16.2016.8.24.0011 é da Justiça Estadual (Santa Catarina), no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, e foi distribuído em 2016. Órgão julgador: 1ª Vara Cível da Comarca de Brusque. A classe processual é Cumprimento de Sentença, fase do processo em que se cobra o que foi decidido na sentença, como o pagamento de um valor. No polo ativo aparece Salvador Cristiano Alves Elisio; no polo passivo, Rosineia Claudete Schmidt Muller. Entre a distribuição (2016) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 10 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5000114-16.2016.8.24.0011?

No Tribunal de Justiça de Santa Catarina, 1ª Vara Cível da Comarca de Brusque.

Quem são as partes do processo 5000114-16.2016.8.24.0011?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Salvador Cristiano Alves Elisio; no polo passivo: Rosineia Claudete Schmidt Muller.

Como acompanhar o processo 5000114-16.2016.8.24.0011?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 08/05/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ de Santa Catarina · 08/05/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000114-16.2016.8.24.0011/SC EXEQUENTE : SALVADOR CRISTIANO ALVES ELISIO ADVOGADO(A) : CRISTIANO GUMS (OAB SC021335) EXECUTADO : ROSINEIA CLAUDETE SCHMIDT MULLER ADVOGADO(A) : CARLOS HENRIQUE DELANDREA (OAB SC016358) SENTENÇA Diante do exposto, acolho os embargos de declaração, para desconstituir a sentença de evento 115 e conceder o prazo de 15 dias à parte exequente para dizer sobre o adimplemento da dívida.

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