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Valmor Ilmar Becker Junior x Avdv Estetica Ltda

Processo 4012304-73.2026.8.26.0576 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo

Classe: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
Órgão: Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do Jec de São José do Rio Preto
Última publicação: 25/05/2026

Sobre este processo

O processo 4012304-73.2026.8.26.0576 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 1ª Vara do Juizado E. A classe processual é Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica. No polo ativo aparece Valmor Ilmar Becker Junior; no polo passivo, Avdv Estetica Ltda e David Jhonatas dos Santos Pinto.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 4012304-73.2026.8.26.0576?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, 1ª Vara do Juizado E.

Quem são as partes do processo 4012304-73.2026.8.26.0576?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Valmor Ilmar Becker Junior; no polo passivo: Avdv Estetica Ltda e David Jhonatas dos Santos Pinto.

Como acompanhar o processo 4012304-73.2026.8.26.0576?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 25/05/2026

Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 4012304-73.2026.8.26.0576/SP Assunto: Desconsideração da Personalidade Jurídica REQUERENTE : VALMOR ILMAR BECKER JUNIOR ADVOGADO(A) : PATRICK JOSUE MEZZOMO (OAB RS078621) ATO ORDINATÓRIO Juízo Titular I - 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São José do Rio Preto " Manifeste-se a parte autora sobre o atual endereço da parte requerida, uma vez que não foi localizada no endereço fornecido. Prazo 30 (trinta) dias , podendo o feito ser extinto caso não haja manifestação. Considerando a necessidade de regular prosseguimento do fei

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