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Valdineia de Souza Ferreira — Processo 4001192-74.2026.8.26.0005

Processo 4001192-74.2026.8.26.0005 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: Upj da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista
Última publicação: 06/03/2026

Sobre este processo

O processo 4001192-74.2026.8.26.0005 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: Upj da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Valdineia de Souza Ferreira.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 4001192-74.2026.8.26.0005?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, Upj da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista.

Quem são as partes do processo 4001192-74.2026.8.26.0005?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Valdineia de Souza Ferreira.

Como acompanhar o processo 4001192-74.2026.8.26.0005?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 06/03/2026, é um despacho.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 06/03/2026

Procedimento Comum Cível Nº 4001192-74.2026.8.26.0005/SP AUTOR : VALDINEIA DE SOUZA FERREIRA ADVOGADO(A) : FERNANDA CARDOSO MOREIRA (OAB SP359414) ADVOGADO(A) : THIAGO DE OLIVEIRA VENÂNCIO (OAB SP493307) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de pedido de emenda à inicial para inclusão de novas partes no polo passivo da ações e dentre elas a Caixa Econômica Federal. A competência para processar e julgar o feito é de uma das Varas da Justiça Federal, conforme dispõe o artigo 109, I, da Constituição Federal (Art.109. Aos juízes federais compete processar e julgar: I- as causas em que a União, entidad

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