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Francisco Carlos Santos de Melo — Processo 3029026-76.2026.8.19.0001

Processo 3029026-76.2026.8.19.0001 · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca
Última publicação: 30/03/2026

Sobre este processo

O processo 3029026-76.2026.8.19.0001 é da Justiça Estadual (Rio de Janeiro), no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Francisco Carlos Santos de Melo.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 3029026-76.2026.8.19.0001?

No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca.

Quem são as partes do processo 3029026-76.2026.8.19.0001?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Francisco Carlos Santos de Melo.

Como acompanhar o processo 3029026-76.2026.8.19.0001?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 30/03/2026, é um despacho.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio de Janeiro · 30/03/2026

Procedimento Comum Cível Nº 3029026-76.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : FRANCISCO CARLOS SANTOS DE MELO ADVOGADO(A) : LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB SP238250) DESPACHO/DECISÃO 1) Defiro a gratuidade de justiça, por força do art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91. 2) Nomeio, como perito do Juízo, Dr. SEBASTIÃO LIMA DAS NEVES, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, se concorda com os termos da Resolução n. 03/2011 do E. CMTJRJ, bem como para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se está enquadrado em alguma das vedações previstas no Provimento CGJ/RJ n. 22/2019 ou impedimentos previs

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