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Tamires de Paiva Rabello — Processo 3018329-93.2026.8.19.0001

Processo 3018329-93.2026.8.19.0001 · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: 17ª Vara Cível da Comarca da Capital
Última publicação: 07/07/2026

Sobre este processo

O processo 3018329-93.2026.8.19.0001 é da Justiça Estadual (Rio de Janeiro), no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 17ª Vara Cível da Comarca da Capital. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Tamires de Paiva Rabello.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 3018329-93.2026.8.19.0001?

No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, 17ª Vara Cível da Comarca da Capital.

Quem são as partes do processo 3018329-93.2026.8.19.0001?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Tamires de Paiva Rabello.

Como acompanhar o processo 3018329-93.2026.8.19.0001?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 07/07/2026, é um despacho.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio de Janeiro · 07/07/2026

Procedimento Comum Cível Nº 3018329-93.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : TAMIRES DE PAIVA RABELLO ADVOGADO(A) : THIAGO RUMBELSPERGER GROTZ (OAB RJ189591) ADVOGADO(A) : WILMAR DA SILVA BARRETO (OAB RJ063237) DESPACHO/DECISÃO 1) A parte autora visa a revisão do contrato de financiamento de veículo porque o réu estaria aplicando a taxa mensal prevista de forma capitalizada. No entanto, para fazer valer seus argumentos, a parte autora ignora a taxa anual expressamente prevista de 63,08% aa, bem como do CET anual de 69,59%. Alega anatocismo, excesso da taxa de juros, bem como encargos contratuais abusivos.

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
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