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Felipe Crivelaro Fml Importadora — Processo 1507234-09.2026.8.26.0014

Processo 1507234-09.2026.8.26.0014 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Execução Fiscal
Órgão: Foro das Execuções Fiscais Estaduais - Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Fazenda Pública
Última publicação: 05/05/2026

Sobre este processo

O processo 1507234-09.2026.8.26.0014 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: Foro das Execuções Fiscais Estaduais - Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Fazenda Pública. A classe processual é Execução Fiscal, cobrança judicial de dívida com o poder público, como impostos e taxas inscritos em dívida ativa. No polo passivo aparece Felipe Crivelaro Fml Importadora.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 1507234-09.2026.8.26.0014?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, Foro das Execuções Fiscais Estaduais - Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Fazenda Pública.

Quem são as partes do processo 1507234-09.2026.8.26.0014?

Segundo as publicações oficiais, no polo passivo: Felipe Crivelaro Fml Importadora.

Como acompanhar o processo 1507234-09.2026.8.26.0014?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 05/05/2026

Processo 1507234-09.2026.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Felipe Crivelaro - Fml Importadora - Vistos. Cite-se. Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido, devendo ser acrescentados 2% sobre o valor da causa no momento da distribuição da execução, a título de custas processuais, nos termos do disposto no artigo 3º, III, da Lei 17.785/2023. Expeça-se o necessário. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP)

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Outros processos publicados
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