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Alberto Deiro dos Santos — Processo 1079533-43.2025.4.01.3300

Processo 1079533-43.2025.4.01.3300 · TRF da 1ª Região

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão: 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da Sjba
Última publicação: 01/07/2026

Sobre este processo

O processo 1079533-43.2025.4.01.3300 é da Justiça Federal (1ª Região), no TRF da 1ª Região, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 9ª Vara Federal Cível da SJBA. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial Cível, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Alberto Deiro dos Santos; no polo passivo, Instituto Nacional do Seguro Social.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 1079533-43.2025.4.01.3300?

No TRF da 1ª Região, 9ª Vara Federal Cível da SJBA.

Quem são as partes do processo 1079533-43.2025.4.01.3300?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Alberto Deiro dos Santos; no polo passivo: Instituto Nacional do Seguro Social.

Como acompanhar o processo 1079533-43.2025.4.01.3300?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 01/07/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TRF da 1ª Região · 01/07/2026

PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado da Bahia 9ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1079533-43.2025.4.01.3300 AUTOR: ALBERTO DEIRO DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (TIPO C) Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95. Pretende a parte autora a obtenção do benefício de aposentadoria por idade na qualidade de segurada especial. Compulsando, no entanto, os elementos coligidos ao feito – registrados em 30/05/2026 –, bem como as informações constantes do sistema processual informatizado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, verif

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