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Lucienne de Oliveira Soares x Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S A

Processo 1037151-89.2026.8.11.0001 · TJ de Mato Grosso

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S A

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão: 5º Juizado Especial Cível de Cuiabá
Última publicação: 25/06/2026

Sobre este processo

O processo 1037151-89.2026.8.11.0001 é da Justiça Estadual (Mato Grosso), no TJ de Mato Grosso, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 5º Juizado Especial Cível de Cuiabá. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial Cível, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Lucienne de Oliveira Soares; no polo passivo, Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S A.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 1037151-89.2026.8.11.0001?

No TJ de Mato Grosso, 5º Juizado Especial Cível de Cuiabá.

Quem são as partes do processo 1037151-89.2026.8.11.0001?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Lucienne de Oliveira Soares; no polo passivo: Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S A.

Como acompanhar o processo 1037151-89.2026.8.11.0001?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ de Mato Grosso · 25/06/2026

Vistos, etc.. Cuida-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c obrigação de fazer e indenização por danos morais, ajuizada por LUCIENNE DE OLIVEIRA SOARES em face de ENERGISA MATO GROSSO – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. A parte autora afirma que quitou regularmente fatura de energia elétrica com vencimento em 16/03/2026, mas que a requerida não promoveu a baixa do pagamento em seu sistema. Sustenta que, em razão dessa falha, sofreu cortes indevidos no fornecimento de energia elétrica e teve seu nome levado a protesto por débito já quitado. Aduz, ainda, que apresentou aditamento à pet

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
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