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Flavio Antonio de Figueiredo — Processo 1024144-04.2020.4.01.3800

Processo 1024144-04.2020.4.01.3800 · TRF da 6ª Região

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: 09ª Vara Federal Cível e Jef Adjunto de Belo Horizonte
Última publicação: 02/07/2026

Sobre este processo

O processo 1024144-04.2020.4.01.3800 é da Justiça Federal (1ª Região), no TRF da 6ª Região, e foi distribuído em 2020. Órgão julgador: 09ª Vara Federal Cível e Jef Adjunto de Belo Horizonte. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Flavio Antonio de Figueiredo. Entre a distribuição (2020) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 6 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 1024144-04.2020.4.01.3800?

No TRF da 6ª Região, 09ª Vara Federal Cível e Jef Adjunto de Belo Horizonte.

Quem são as partes do processo 1024144-04.2020.4.01.3800?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Flavio Antonio de Figueiredo.

Como acompanhar o processo 1024144-04.2020.4.01.3800?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 02/07/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TRF da 6ª Região · 02/07/2026

Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 1024144-04.2020.4.01.3800/MG AUTOR : FLAVIO ANTONIO DE FIGUEIREDO ADVOGADO(A) : VANESSA BRUNO VIEIRA (OAB MG079672) ADVOGADO(A) : VANESSA BRUNO VIEIRA SENTENÇA III. DISPOSITIVO 1. Por todo o exposto, acolho os presentes embargos declaratórios, para que, no dispositivo da sentença embargada, Onde se lê: 3. Dispositivo: Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, resolvo o mérito da lide e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para declarar como tempo de serviço exercido em atividade especial o período de 19/11/2003 a 10/07/2008, determinando ao INSS a

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