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Clairson Araujo Viegas — Processo 1009368-14.2025.4.01.3900

Processo 1009368-14.2025.4.01.3900 · TRF da 1ª Região

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão: 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da Sjpa
Última publicação: 27/05/2026

Sobre este processo

O processo 1009368-14.2025.4.01.3900 é da Justiça Federal (1ª Região), no TRF da 1ª Região, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 12ª Vara Federal de Juizado E. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial Cível, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Clairson Araujo Viegas; no polo passivo, Instituto Nacional do Seguro Social.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 1009368-14.2025.4.01.3900?

No TRF da 1ª Região, 12ª Vara Federal de Juizado E.

Quem são as partes do processo 1009368-14.2025.4.01.3900?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Clairson Araujo Viegas; no polo passivo: Instituto Nacional do Seguro Social.

Como acompanhar o processo 1009368-14.2025.4.01.3900?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 27/05/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TRF da 1ª Região · 27/05/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA PROCESSO: 1009368-14.2025.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CLAIRSON ARAUJO VIEGAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELTON JHONES DE SOUZA - PA14855 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (TIPO A) Dispensado o relatório, por aplicação subsidiária do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, conforme art. 1º da Lei nº 10.259/2001. FUNDAMENTAÇÃO Requisitos O direito à percepção de benefício assistencial encontra máxima previsão no inciso V

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