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Condominio Residencial Prefeito Jose Antonio Bortolotto x Juliana Moreira Castilho

Processo 1004521-53.2023.8.26.0296 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
  • Condominio Residencial Prefeito Jose Antonio Bortolotto

Classe: Execução de Título Extrajudicial
Órgão: Foro de Jaguariúna - 1ª Vara
Última publicação: 01/06/2026

Sobre este processo

O processo 1004521-53.2023.8.26.0296 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2023. Órgão julgador: Foro de Jaguariúna - 1ª Vara. A classe processual é Execução de Título Extrajudicial, cobrança de dívida baseada em documento com força de título, como cheque, nota promissória ou contrato. No polo ativo aparece Condominio Residencial Prefeito Jose Antonio Bortolotto; no polo passivo, Juliana Moreira Castilho. Entre a distribuição (2023) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 3 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 1004521-53.2023.8.26.0296?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, Foro de Jaguariúna - 1ª Vara.

Quem são as partes do processo 1004521-53.2023.8.26.0296?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Condominio Residencial Prefeito Jose Antonio Bortolotto; no polo passivo: Juliana Moreira Castilho.

Como acompanhar o processo 1004521-53.2023.8.26.0296?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 01/06/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 01/06/2026

Processo 1004521-53.2023.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Prefeito José Antonio Bortolotto - Juliana Moreira Castilho - Vistos. Ante a notícia de cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Na inteligência do art. 4º da Lei nº 11.608/2003 e tendo em vista as alterações introduzidas pela Lei nº 17.785/2023, se recolhido por ocasião da distribuição da ação de execução de título extrajudicial ou da distribuição do cumprimento de sentença, não haverá nova cobrança

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