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Prefeitura Municipal de Lucelia — Processo 1001999-92.2018.8.26.0081

Processo 1001999-92.2018.8.26.0081 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
  • Prefeitura Municipal de Lucelia

Classe: Execução Fiscal
Órgão: Foro de Adamantina - 1ª Vara
Última publicação: 13/07/2026

Sobre este processo

O processo 1001999-92.2018.8.26.0081 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2018. Órgão julgador: Foro de Adamantina - 1ª Vara. A classe processual é Execução Fiscal, cobrança judicial de dívida com o poder público, como impostos e taxas inscritos em dívida ativa. No polo ativo aparece Prefeitura Municipal de Lucelia. Entre a distribuição (2018) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 8 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 1001999-92.2018.8.26.0081?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, Foro de Adamantina - 1ª Vara.

Quem são as partes do processo 1001999-92.2018.8.26.0081?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Prefeitura Municipal de Lucelia.

Como acompanhar o processo 1001999-92.2018.8.26.0081?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 24/07/2019

Processo 1001999-92.2018.8.26.0081 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCÉLIA - Acacio Rocha Perez Guerreiro - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2018/000930 Vistos. Para que surta seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO os termos do acordo entabulado entre as partes às fls.43/48, suspendendo o curso da presente execução até seu cumprimento ou provocação das partes. Aguarde-se o cumprimento do acordo no arquivo, devendo a parte exequente informar ao juízo tal ocorrência. Intimem-se. Adamantina, SP, 18/07/2019

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
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