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Aline Rodrigues de Lara Cascaes x Porto Seguro Administradora de Consorcios Ltda

Processo 1001357-55.2022.8.26.0445 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Porto Seguro Administradora de Consorcios Ltda

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: Foro de Pindamonhangaba - 3ª Vara Cível
Última publicação: 07/07/2026

Sobre este processo

O processo 1001357-55.2022.8.26.0445 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2022. Órgão julgador: Foro de Pindamonhangaba - 3ª Vara Cível. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Aline Rodrigues de Lara Cascaes; no polo passivo, Porto Seguro Administradora de Consorcios Ltda. Entre a distribuição (2022) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 4 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 1001357-55.2022.8.26.0445?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, Foro de Pindamonhangaba - 3ª Vara Cível.

Quem são as partes do processo 1001357-55.2022.8.26.0445?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Aline Rodrigues de Lara Cascaes; no polo passivo: Porto Seguro Administradora de Consorcios Ltda.

Como acompanhar o processo 1001357-55.2022.8.26.0445?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 07/07/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 07/07/2026

Processo 1001357-55.2022.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Aline Rodrigues de Lara Cascaes - PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 174 das NSCGJ, em vista do trânsito em julgado da sentença, INTIMO a parte autora para retirada dos objetos entregues em cartório (mídias, fls. 129/246), em 30 (trinta) dias, sob pena de eliminação. - ADV: PATRICIA PORTELLA ABDALA THOMAZ (OAB 260067/SP), CARLOS ROBERTO DE SOUZA CASCAES (OAB 162122/RJ)

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