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Evertin Carlos Garcia — Processo 1000757-33.2026.8.26.0400

Processo 1000757-33.2026.8.26.0400 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão: Foro de Olímpia - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Última publicação: 29/05/2026

Sobre este processo

O processo 1000757-33.2026.8.26.0400 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: Foro de Olímpia - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Evertin Carlos Garcia e Jose Antonio Domenes Ferreira.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 1000757-33.2026.8.26.0400?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, Foro de Olímpia - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal.

Quem são as partes do processo 1000757-33.2026.8.26.0400?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Evertin Carlos Garcia e Jose Antonio Domenes Ferreira.

Como acompanhar o processo 1000757-33.2026.8.26.0400?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 29/05/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 29/05/2026

Processo 1000757-33.2026.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - Jose Antonio Domenes Ferreira - - Evertin Carlos Garcia - HOMOLOGO, por sentença, para que produza efeitos (art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil), a desistência da ação requerida a fls. 29; e julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e em verbas de sucumbência (art. 55, Lei nº 9.099/95). Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades

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