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Alexsander Carlos Justiniano dos Santos x Estado do Rio de Janeiro

Processo 0868064-84.2024.8.19.0001 · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Estado do Rio de Janeiro
  • Fundacao Getulio Vargas

Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão: 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital
Última publicação: 01/07/2026

Sobre este processo

O processo 0868064-84.2024.8.19.0001 é da Justiça Estadual (Rio de Janeiro), no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e foi distribuído em 2024. Órgão julgador: 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Alexsander Carlos Justiniano dos Santos; no polo passivo, Estado do Rio de Janeiro e Fundacao Getulio Vargas. Entre a distribuição (2024) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 2 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0868064-84.2024.8.19.0001?

No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital.

Quem são as partes do processo 0868064-84.2024.8.19.0001?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Alexsander Carlos Justiniano dos Santos; no polo passivo: Estado do Rio de Janeiro e Fundacao Getulio Vargas.

Como acompanhar o processo 0868064-84.2024.8.19.0001?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 01/07/2026, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio de Janeiro · 01/07/2026

DECISÃO Processo:0868064-84.2024.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ALEXSANDER CARLOS JUSTINIANO DOS SANTOS REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDACAO GETULIO VARGAS RECEBO os embargos de declaração , já que presente o requisito extrínseco de admissibilidade. A tempestividade foi devidamente certificada pelo i. cartório, através da certidão retro. Os embargos, contudo, NÃO MERECEM ACOLHIMENTO. Não vislumbro nas alegações da parte embargante. Pela leitura dos argumentos, inexiste qualquer contradição, omissão ou obscuridade na decisão pro

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