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Matheus Veiga Mota Ferreira x Estado de Mato Grosso do Sul

Processo 0850332-51.2025.8.12.0001 · TJ de Mato Grosso do Sul

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Estado de Mato Grosso do Sul

Classe: Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão: 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Última publicação: 19/03/2026

Sobre este processo

O processo 0850332-51.2025.8.12.0001 é da Justiça Estadual (Mato Grosso do Sul), no TJ de Mato Grosso do Sul, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos. A classe processual é Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, fase em que se cobra do poder público o valor reconhecido em decisão judicial, normalmente pago por precatório ou RPV. No polo ativo aparece Matheus Veiga Mota Ferreira; no polo passivo, Estado de Mato Grosso do Sul.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0850332-51.2025.8.12.0001?

No TJ de Mato Grosso do Sul, 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos.

Quem são as partes do processo 0850332-51.2025.8.12.0001?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Matheus Veiga Mota Ferreira; no polo passivo: Estado de Mato Grosso do Sul.

Como acompanhar o processo 0850332-51.2025.8.12.0001?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 19/03/2026, é uma sentença e trata de expedição de alvará.

Última publicação em diário oficial · TJ de Mato Grosso do Sul · 19/03/2026

ISTO POSTO, hei por bem homologar a prestação de contas de fls. 84/87 e julgar extinto o presente cumprimento de sentença, o que faço com esteio no art. 924, inc. II ambos do Código de Processo Civil. Sem custas, nos termos do regimento de custas do e. Tribunal de Justiça. Sem honorários advocatícios, por ausência de impugnação. Independentemente de trânsito em julgado, expeça-se alvará em favor do Estado de Mato Grosso do Sul para levantamento do saldo existente na subconta nº 1091153.

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
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