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Joane Ribeiro da Paz — Processo 0838648-98.2026.8.18.0140

Processo 0838648-98.2026.8.18.0140 · TJ do Piauí

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Última publicação: 03/07/2026

Sobre este processo

O processo 0838648-98.2026.8.18.0140 é da Justiça Estadual (Piauí), no TJ do Piauí, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Joane Ribeiro da Paz; no polo passivo, Jns Seguradora S.A.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0838648-98.2026.8.18.0140?

No TJ do Piauí, 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina.

Quem são as partes do processo 0838648-98.2026.8.18.0140?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Joane Ribeiro da Paz; no polo passivo: Jns Seguradora S.A.

Como acompanhar o processo 0838648-98.2026.8.18.0140?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 03/07/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ do Piauí · 03/07/2026

PROCESSO Nº: 0838648-98.2026.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Seguro, Abatimento proporcional do preço] AUTOR: JOANE RIBEIRO DA PAZ REU: JNS SEGURADORA S.A SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM PEDIDO LIMINAR DE TUTELA DE URGÊNCIA. Certidão de distribuição anterior (id 98821830) É o que se impõe a relatar. Passo a decidir. 2. FUNDAMENTAÇÃO Exceção a ordem cronológica prevista no art. 12, §2°, inciso IV do CPC/2015. O processo comporta julgamento

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