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Pablo Vinicius Alves Leite x 99 Tecnologia Ltda

Processo 0828086-52.2025.8.19.0038 · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • 99 Tecnologia Ltda

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu
Última publicação: 20/02/2026

Sobre este processo

O processo 0828086-52.2025.8.19.0038 é da Justiça Estadual (Rio de Janeiro), no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Pablo Vinicius Alves Leite; no polo passivo, 99 Tecnologia Ltda e 99 Tecnologia Ltda 1.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0828086-52.2025.8.19.0038?

No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu.

Quem são as partes do processo 0828086-52.2025.8.19.0038?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Pablo Vinicius Alves Leite; no polo passivo: 99 Tecnologia Ltda e 99 Tecnologia Ltda 1.

Como acompanhar o processo 0828086-52.2025.8.19.0038?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 20/02/2026, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio de Janeiro · 20/02/2026

DECISÃO Processo:0828086-52.2025.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PABLO VINICIUS ALVES LEITE RÉU: 99 TECNOLOGIA LTDA 1 - Defiro a gratuidade de justiça ao autor. 2 -Com relação ao pleito antecipatório, em sede de cognição sumária, não há como atender o pedido, eis que a demanda necessita de dilação probatória. 3 - Ao autor em réplica. 4 - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, devendo indicar os fatos que pretendem provar com cada prova requerida, sob pena de indeferimento. Após, voltem conclusos para saneamento do feito. NOVA IGUAÇU, 12 de fevereiro de 20

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