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Diego Guimaraes Costa — Processo 0816970-40.2026.8.15.0001

Processo 0816970-40.2026.8.15.0001 · TJ da Paraíba

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Tutela Antecipada Antecedente
Órgão: 3ª Vara Cível de Campina Grande
Última publicação: 18/05/2026

Sobre este processo

O processo 0816970-40.2026.8.15.0001 é da Justiça Estadual (Paraíba), no TJ da Paraíba, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 3ª Vara Cível de Campina Grande. A classe processual é Tutela Antecipada Antecedente. No polo ativo aparece Diego Guimaraes Costa e Valmonia Maria da Silva; no polo passivo, Teriva Campina Grande 2 Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda Expediente de.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0816970-40.2026.8.15.0001?

No TJ da Paraíba, 3ª Vara Cível de Campina Grande.

Quem são as partes do processo 0816970-40.2026.8.15.0001?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Diego Guimaraes Costa e Valmonia Maria da Silva; no polo passivo: Teriva Campina Grande 2 Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda Expediente de.

Como acompanhar o processo 0816970-40.2026.8.15.0001?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 18/05/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TJ da Paraíba · 18/05/2026

Processo: 0816970-40.2026.8.15.0001 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Assunto: [Práticas Abusivas] REQUERENTE: DIEGO GUIMARAES COSTA, VALMONIA MARIA DA SILVA REQUERIDO: TERIVA CAMPINA GRANDE 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) Intime-se a parte AUTORA, por seu(s) advogado(s), acerca do(a) DESPACHO/DECISÃO de ID 159536074 dos autos. Prazo legal. ..."DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, com esteio no Art. 300 do CPC, para determinar que a parte ré proceda com a exclusão da negativação apontada nos documentos de ID 159132056 e ID 159132053.

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