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M F L S — Processo 0814829-78.2025.8.19.0031

Processo 0814829-78.2025.8.19.0031 · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Maricá
Última publicação: 11/06/2026

Sobre este processo

O processo 0814829-78.2025.8.19.0031 é da Justiça Estadual (Rio de Janeiro), no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 2ª Vara Cível da Comarca de Maricá. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece M F L S e Natacha Casado Lima Santos; no polo passivo, Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0814829-78.2025.8.19.0031?

No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, 2ª Vara Cível da Comarca de Maricá.

Quem são as partes do processo 0814829-78.2025.8.19.0031?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: M F L S e Natacha Casado Lima Santos; no polo passivo: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais.

Como acompanhar o processo 0814829-78.2025.8.19.0031?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 11/06/2026, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio de Janeiro · 11/06/2026

DECISÃO Processo:0814829-78.2025.8.19.0031 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M. F. L. S. RESPONSÁVEL: NATACHA CASADO LIMA SANTOS RÉU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Vistos etc. No caso em tela, observa-se que desde a intimação da decisão saneadora (22/04/2026) até a presente data (09/06/2026), transcorreram-se aproximadamente 48 dias corridos, tempo em que a ré, embora alegue dificuldades burocráticas internas, permaneceu na posse da prova que lhe foi incumbida. A justificativa de "aguardo de setor interno" é, em regra,resinteraliosactaem relação ao consumidor e ao Poder Jud

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