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Robson Sabino de Araujo x Estado de Rondonia

Processo 0814554-44.2025.8.22.0000 · TJ de Rondônia

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Estado de Rondonia

Classe: Agravo de Instrumento
Órgão: Gabinete Des. Hiram Souza Marques
Última publicação: 05/05/2026

Sobre este processo

O processo 0814554-44.2025.8.22.0000 é da Justiça Estadual (Rondônia), no TJ de Rondônia, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: Gabinete Des. Hiram Souza Marques. A classe processual é Agravo de Instrumento, recurso contra decisão tomada no meio do processo, antes da sentença. No polo ativo aparece Robson Sabino de Araujo; no polo passivo, Estado de Rondonia.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0814554-44.2025.8.22.0000?

No TJ de Rondônia, Gabinete Des. Hiram Souza Marques.

Quem são as partes do processo 0814554-44.2025.8.22.0000?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Robson Sabino de Araujo; no polo passivo: Estado de Rondonia.

Como acompanhar o processo 0814554-44.2025.8.22.0000?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 05/05/2026, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TJ de Rondônia · 05/05/2026

Processo: 0814554-44.2025.8.22.0000 Agravo de Instrumento Origem: 7000762-59.2020.8.22.0016 Costa Marques/Vara Única Agravante: Robson Sabino de Araújo Defensor Público: Defensor Público do Estado de Rondônia Agravado: Estado de Rondônia Procurador: Procurador-Geral do Estado de Rondônia Relator: DES. HIRAM SOUZA MARQUES Distribuído em 18/11/2025 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.” EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALEGAÇÃO DE FRAUDE EM CONTRATO SOCIAL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO P

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